Em um mercado em constante transformação, a capacidade de ajustar prazos de entrega é fundamental para manter parcerias sólidas e projetos bem-sucedidos. Entretanto, a liberdade para estender ou modificar datas contratuais depende do que foi estipulado no próprio instrumento e na legislação aplicável. Ao compreender profundamente as regras e procedimentos, você evita riscos jurídicos e garante praticidade na gestão de acordos.
O ordenamento jurídico brasileiro confere grande valor à autonomia da vontade das partes e ao princípio da liberdade contratual. No âmbito civil, o Código Civil não estabelece prazos rígidos para aditivos, cabendo às partes pactuar livremente as condições de prorrogação.
Nos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/93, em seu artigo 65, disciplina as hipóteses de alteração durante o período de vigência, sempre em proteção ao interesse público. A mais recente Lei de Licitações, nº 14.133/21, manteve esse foco e aprimorou procedimentos, mas reforçou a necessidade de formalização e de análise prévia pelos órgãos competentes.
Para contratos de locação, a Lei 8.245/91 também prevê possibilidade de prorrogação, desde que haja previsão expressa e concordância entre locador e locatário. Em todos os casos, a base legal sugere cautela: nenhum aditivo vale sem aprovação formal.
O primeiro passo para verificar se é possível alterar prazos contratados é identificar se o documento original traz cláusula expressa de aditamento. Esse dispositivo pode autorizar:
Na ausência de previsão clara, deve-se recorrer à legislação específica do setor (civil, administrativo ou locativo). A interpretação deve considerar o equilíbrio contratual e a finalidade prática do ajuste.
Para que um aditivo de prazo seja válido, observa-se, de forma geral:
Nos contratos da administração pública, por exemplo, a necessidade de três cotações prévias reforça o caráter de vantajosidade e transparência, evitando qualquer prejuízo ao erário.
Essencialmente, existem dois meios principais:
O termo aditivo é o instrumento adequado para prolongar datas ou rever cláusulas econômicas. Já o apostilamento destina-se unicamente a ajustes administrativos ou correções formais, sem alterar o escopo temporal.
Para agilizar e formalizar a prorrogação de prazo, siga este fluxo:
Em contratos públicos, lembre-se de encaminhar a proposta ao setor técnico e jurídico com antecedência mínima de 30 dias, permitindo a análise completa.
Realizar aditivos após o término do contrato pode gerar efeitos inesperados: configura-se novo contrato, exigindo novo registro e acarretando obrigações diversas. Em contratações públicas, alterações fora do prazo não produzem efeitos legais.
Para mitigar riscos e tornar o processo fluido, adote estas práticas:
Modificar prazos contratuais é uma arte que equilibra legalidade e gestão eficiente. Ao conhecer as bases jurídicas, analisar cláusulas com cuidado e seguir um procedimento claro, você assegura flexibilidade sem comprometer a segurança.
Transforme cada aditivo em uma oportunidade de fortalecer a confiança e a parceria entre as partes. Com organização, transparência e respeito às normas, a prorrogação de prazos deixa de ser um obstáculo e se torna um diferencial estratégico.
Referências