Quando um contrato de serviço está prestes a vencer, muitos consumidores se sentem desencorajados diante das dificuldades para cancelar renovação automática. No entanto, a legislação brasileira garante um processo simples e sem burocracia. Com as informações certas, você pode exercer seu direito de forma rápida e eficaz.
Neste artigo, vamos abordar passo a passo como solicitar o cancelamento, quais canais utilizar, o que fazer em caso de cobrança indevida e como recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a qualquer usuário o direito de cancelar sem barreiras, usando os mesmos meios de contratação: internet, telefone ou atendimento presencial. Além disso, a Anatel, por meio da Resolução 632/2014, exige que operadoras de telecomunicações ofereçam canais de cancelamento equivalentes aos de adesão.
Isso significa que empresas não podem impor etapas extras, dificultar o contato ou direcionar o consumidor a departamentos distintos. Tudo deve ser feito de forma clara e acessível.
Para facilitar o procedimento, saiba quais são os canais que você pode usar:
Independentemente do canal escolhido, siga este roteiro para garantir a efetivação do pedido:
No caso de carta ou e-mail, descreva de forma clara e objetiva o que pretende cancelar e solicite confirmação por escrito.
Após solicitar o cancelamento, a empresa tem até dois dias úteis para processar pedidos via autoatendimento online. Durante esse período, cobranças proporcionais podem ocorrer. Já no atendimento assistido, o bloqueio deve ser imediato.
Caso receba faturas ou débitos após a data de cancelamento, siga estes passos:
Se você contratou um combo, pode optar por cancelar apenas determinados serviços, observando as regras de cada pacote. Normalmente, cancelamentos parciais exigem atendimento humano, pois o sistema de autoatendimento limita-se à rescisão total.
Em contratos com fidelidade, confira multas e prazos previstos antes de decidir. Às vezes, pode valer a pena aguardar o término do compromisso para evitar penalidades.
Algumas empresas estendem menus intermináveis, derrubam ligações ou retiram a opção de cancelamento do site. Se isso ocorrer, você pode:
Registrar reclamações nos seguintes órgãos:
Se a resistência persistir, é possível solicitar assistência de entidades de defesa do consumidor, como o IDEC, ou recorrer ao Juizado Especial Cível.
Para facilitar, segue um modelo de carta simples para enviar por e-mail ou correspondência:
Assine manualmente (carta física) ou utilize certificado digital (e-mail) e envie com aviso de recebimento, quando possível.
Ao registrar uma reclamação, tenha em mãos:
Isso agiliza a análise e aumenta suas chances de resolução favorável.
Para evitar imprevistos, siga estas recomendações:
Com planejamento e informação, o cancelamento de serviço pode ser tão rápido quanto a contratação. Exerça seu direito e fique no controle dos seus contratos!
Referências